domingo, julho 13, 2003

Fui numa reunião na UFRJ de História Antiga.. só eu do Direito... então o pessoal me disse que eu seria ali uma "meteca"... estrangeira em grego.. gostei do nome!

Teoria do direito humano internacional

Embora nas diversas nações as sanções ao que não é permitido sejam diferentes, os tipos penais, por exemplo, são semelhantes, tais como matar, roubar, violência física, cárcere privado. Noções como delação e traição embora não tipificados (somente em códigos penais militares) fazem parte dessa norma popular internacional não escrita e sua condenação é feita pelo convívio social.

Por vivermos dentro de um contexto histórico analisado por especialistas como a “geracao eu“ onde o egocentrismo é exacerbado, esse fator se realiza no Direito na forma que o cidadão comum só conhece as leis que muito diretamente interferem na sua vida cotidiana, sendo ainda ressaltado que grande maioria das leis, senão sua totalidade, refletem e influem na vida do cidadão comum, mesmo que durante toda a sua existência ele não se dê conta disso. Esse fato é algo a se lamentar, pois o Direito, ainda que tutele o cidadão, por fazê-lo mantendo-o na ignorância, não cumpre completamente o seu papel, visto que dentro do âmbito legislativo e político esta pessoa poderá não estar sendo bem representada.

A raça humana como um todo tem desejos básicos: saúde e acesso a medicina, moradia e acesso a sua aquisição, bens de consumo e educação.
Quando esses desejos, transformados pelas nações em Direitos são por motivo social ou de guerra, insatisfeitos, quando uma parte do povo não tem acesso a esses direitos, abre-se toda uma gama de possibilidades de atentados a ordem Pública – ou seja – a conseqüência ao primeiro que foi negar direitos a uma camada da população – e isso é injusto.

Continua...

Teoria do direito humano internacional

Embora nas diversas nações as sanções ao que não é permitido sejam diferentes, os tipos penais, por exemplo, são semelhantes, tais como matar, roubar, violência física, cárcere privado. Noções como delação e traição embora não tipificados (somente em códigos penais militares) fazem parte dessa norma popular internacional não escrita e sua condenação é feita pelo convívio social.

Por vivermos dentro de um contexto histórico analisado por especialistas como a “geracao eu“ onde o egocentrismo é exacerbado, esse fator se realiza no Direito na forma que o cidadão comum só conhece as leis que muito diretamente interferem na sua vida cotidiana, sendo ainda ressaltado que grande maioria das leis, senão sua totalidade, refletem e influem na vida do cidadão comum, mesmo que durante toda a sua existência ele não se dê conta disso. Esse fato é algo a se lamentar, pois o Direito, ainda que tutele o cidadão, por fazê-lo mantendo-o na ignorância, não cumpre completamente o seu papel, visto que dentro do âmbito legislativo e político esta pessoa poderá não estar sendo bem representada.

A raça humana como um todo tem desejos básicos: saúde e acesso a medicina, moradia e acesso a sua aquisição, bens de consumo e educação.
Quando esses desejos, transformados pelas nações em Direitos são por motivo social ou de guerra, insatisfeitos, quando uma parte do povo não tem acesso a esses direitos, abre-se toda uma gama de possibilidades de atentados a ordem Pública – ou seja – a conseqüência ao primeiro que foi negar direitos a uma camada da população – e isso é injusto.

Continua...